O Brasil se prepara para vacinar mais de 90 milhões de brasileiros nas próximas semanas, embora a população ainda tenha dúvidas e questionamentos sobre os efeitos adversos da vacina anti-gripe A-H1N1.
Os perigos da vacinação em massa e forçada contra a gripe “suina” A-H1N1 – uma imposição paternalista irracional fundada no medo e na apreensão – tem provocado centenas de emails, manifestações públicas, cartas-abertas às autoridades de Saúde e atos públicos, por parte de cidadãos e médicos, veementemente contrários ou desconfiados da medida, em vários países. Foram registrados problemas colaterais e efeitos adversos em muitas pessoas vacinadas na Austrália, Bolívia, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, México (onde a presumida pandemia começou), Holanda, Irlanda, Israel, Nova Zelândia, Reino Unido e Ucrânia, entre outros.
A idéia central dos protestos mundiais espontâneos contra a vacina antigripal A-H1N1, presentes em várias redes sociais e
sites exclusivamente dedicados, é pela suspensão urgente da campanha de vacinação, até que todos os dados relacionados aos diversos problemas de segurança, falta de provas conclusivas clínicas, toxidade, efeitos secundários e mortes pela vacina sejam analisados e esclarecidos.
Uma carta-aberta de cidadãos chilenos ao novo presidente do Chile Sebastián Piñera apresenta algumas considerações merecedoras de atenção. A principal delas refere-se à existência de três recursos que tornam a vacina contra a gripe A-H1N1 diferente a cada ano:
1) A maioria dos laboratórios desenharam a vacina de maneira que uma só injeção não seja suficiente, necessitando-se de mais uma dose. A OMS recomenda também que se aplique tamém a vacina contra a gripe comum sazonal. Quem segue estas recomendações da OMS expõe-se a ser injetado três vezes. Isto é uma novidade que, teoricamente, multiplica por três os possíveis efeitos secundários, sem que nada se saiba deles, pois nunca antes algo assim acontecera.
2) Alguns dos laboratórios fabricantes decidiram adicionar à vacina coadjuvantes mais potentes que os utilizados até agora na vacina da gripe comum para estimular o sistema imunitário. O produto do laboratório GlaxoSmith-Kline, por exemplo, contém um coadjuvante chamado de AS03 – uma combinação de esqualeno (C30H50) e polissorbato – que multiplica por dez a resposta imunitária. O problema é que nada pode assegurar que este estímulo artificial do sistema imunitário não provoque enfermidades auto-imunes graves depois de um tempo (como a paralisia ascendebnte de Guillain-Barré e uma enorme lista de outros agravos).
3) A terceira novidade que distingue a vacina comum de gripe sazonal da nova vacina anti-influenza A, é que as companhias farmacêuticas que a fabricam estão exigindo aos países que firmem acordos que lhes proporcionem impunidade em caso das vacinas terem mais efeitos secundários do que os previstos. Nos Estados Unidos já existe um acordo que libera tanto os políticos com as companhias de toda a responsabilidade pelos possíveis efeitos secundários da vacina.
Outro fato que se destaca é o da jornalista austríaca
Jane Bürgermeister, que tem alertado o mundo, recentemente, sobre o maior crime da história da Humanidade que está em andamento, ao apresentar acusações criminais contra a OMS e vários altos funcionários de governos e corporações, denunciando bioterrorismo e tentativa de extermínio em massa.
O Brasil começou a vacinar mais de 90 milhões de brasileiros, embora a população ainda tenha dúvidas e questionamentos sobre os efeitos adversos da vacina. Neste momento torna-se necessário (e ainda dá tempo) o empenho de especialistas e também das pessoas no esclarecimento dos reais riscos do vírus Influenza A-H1N1 e as possíveis complicações referentes a vacinação em massa.
E no Brasil, há mais de 30 anos, há uma norma oficial que permite ao Governo forçar a vacinação na população, caso "ache necessário". Trata-se do decreto 78.231, de 12 de Agosto de 1976, que “regulamenta a Lei n. 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças e dá outras providências” determinando:
Artigo 13: Parágrafo único. Consideram-se de notificação compulsória:
I - As doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional;
Art 27. Serão obrigatórias, em todo o território nacional, as vacinações como tal definidas pelo Ministério da Saúde, contra as doenças controláveis por essa técnica de prevenção, consideradas relevantes no quadro nosológico nacional.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo o Ministério Saúde elaborará relações dos tipos de vacina cuja aplicação será obrigatória em todo o território nacional e em determinadas regiões do País, de acordo com comportamento epidemiológico das doenças.
Art 28. As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Territórios poderão tornar obrigatório o uso de outros tipos de vacina para a população de suas áreas geográficas desde que:
I - Obedeçam ao disposto neste Decreto e nas demais normas complementares baixadas para sua execução pelo Ministério da Saúde;
II - O Ministério da Saúde aprove previamente, a conveniência da medida;
III - Reúnam condições operacionais para a execução das ações.
Ao permitir que qualquer agência estrangeira ou nacional force uma vacinação em massa, quando existem alternativas viáveis, não está servindo os melhores interesses da segurança nacional, da educação em saúde, da assistência social, da seguridade e da paz mundial.
Sob a lei da necessidade, as pessoas têm o poder de agir para preservar suas vidas, mesmo que seja contrário à política governamental, especialmente aquela que colocar sua vida em risco (Ver ainda Constituição Federal, art. 5°, Inciso X)
Nos meios médicos e de enfermagem, as dúvidas sobre os efeitos adversos da vacina antigripal A-H1N1 são cada vez mais frequentes. Se alguém da sua família, do seu círculo de amizades ou Vc. mesmo(a) tomou a primeira dose, evite a segunda, e se já tomou a segunda, fique atento aos sinais e sintomas estranhos ou diferentes. Proteja sua vida! Observe os sintomas pós-vacinação. Veja estes dois vídeos sobre o assunto.
Leia outras matérias, textos, artigos e sites protestando e alertando sobre os riscos da vacinação em massa, pesquisados pel’A Página, e pondere bem antes de qualquer decisão. Pense nos familiares, nos amigos, nos amores...
▪▪► Não manche suas mãos de sangue
▪▪► Folleto de información Vacuna A-H1N1 (para médicos)
▪▪► Dile NO a la maldita vacunación
▪▪► Razones sencillas para no vacunarse de la Gripe A
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