Leis sem utilidade?!
Para enxugar a legislação, fazendo prevalecer somente as medidas pertinentes, a vereadora Heloisa Cerri (PV), pediu a instalação de uma Comissão Especial exclusivamente para tratar da consolidação das leis municipais.
O cidadão divinopolitano convive com cerca de sete mil leis municipais. Entretanto, boa parte delas não é cumprida, outras não têm nenhum significado prático e outras tantas são absolutamente fruto de interesses pessoais, que não causaram nenhum efeito ou benefício. (Heloisa Cerri)
Estão em vigor no município sete mil leis. Ironicamente, a primeira lei municipal trata-se de assunto que está em plena efervescência atualmente na Câmara. A Lei Municipal 001 foi sancionada pelo então prefeito Jovelino Rabelo, em 19 de fevereiro de 1948 e “concede remissão de multas sobre impostos e taxas”. Ou seja, a primeira lei concedeu anistia fiscal aos devedores do município, a exemplo do que quer o atual prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) que enviou projeto à Câmara concedendo perdão aos contribuintes em débito. O projeto de Vladimir Azevedo tramita em regime de urgência.
Entre as muitas leis sem efeito prático, podem ser citadas aquelas que determinam dias para comemorações específicas. Como a maioria dessas leis apenas cria o dia dedicado à determinada classe, sem, no entanto, determinar nenhum tipo de atividade para lembrar a data, tornam-se exemplos de puro fisiologismo. É o caso do Dia da Costureira, definido através da Lei Municipal 2116, de 1985. De autoria do ex-vereador Francisco Lima, a Lei define 13 de dezembro como o Dia da Costureira, porém a data jamais teve algum tipo de comemoração nos seus 29 anos de existência. Na atual legislatura, o vereador Waldemar Raimundo Manoel (PMDB) foi um dos que deram exemplo de criação de lei inútil. De uma tacada só ele conseguiu aprovar três leis, criando os dias do Cruzeirense, do Atleticano e do Torcedor do Guarani.
Há outras leis que causaram prejuízos ao município e que hoje apenas engrossam inutilmente a legislação vigente. É o caso da lei 2136, de dezembro de 1985, que autorizou a doação de imóvel ao Najá Esporte Clube, time que teve relativo sucesso no futebol amador da cidade naquela década. O Najá recebeu, através da lei, cinco quadras de terreno do município, localizadas no Bairro Primavera. A doação tinha como único objetivo a construção do Centro Esportivo Najá, que deveria atender à população dos bairros da região. O Centro Esportivo nunca foi construído.
LEI NÃO CUMPRIDA
As leis municipais que não são cumpridas, por falta de fiscalização ou por outros motivos, formam um extenso leque do conjunto legislativo da cidade. Entre elas, está, por exemplo, a Lei 324, de maio de 1954. Como não foi revogada, suas determinações continuam em vigência. A referida proposta fixa as datas religiosas do município e determina como feriados, além dos já cumpridos hoje, os dias 29 de junho (São Pedro e São Paulo), 15 de agosto (Assunção de Nossa Senhora) e 1º de novembro (Todos os Santos). Esses dias, há muito, não são cumpridos como feriados municipais. Como não houve revogação, a Lei é desrespeitada.
Para enxugar a legislação, fazendo prevalecer somente as medidas pertinentes, no início da atual legislatura, a vereadora Heloisa Cerri (PV), pediu a instalação de uma Comissão Especial exclusivamente para tratar da consolidação das leis municipais.
Nomeada presidente da Comissão, que ainda tem os vereadores Beto Machado (PSDB) e Pastor Paulo César (PRB), a vereadora está trabalhando ainda com os funcionários da Câmara Júlia Amaral, diretora do Departamento Legislativo, e Vander Lúcio Gomes Penha, técnico legislativo. O objetivo da consolidação é condensar as leis, extinguindo a legislação obsoleta, além de acabar com as leis sem objetividade. De acordo com o técnico legislativo, Vander Lúcio Penha, ao final do trabalho da Comissão, cerca de cinco mil leis inúteis deverão ser extintas. Dessa forma, a legislação municipal será consolidada em pouco mais de duas mil leis, incluindo as últimas propostas aprovadas pela Câmara.
“A consolidação das leis significará um avanço para Divinópolis. Há leis nesta cidade sem o mínimo sentido, outras sem real motivo para sua aplicação. O que pretendemos e vamos fazer é condensar essas leis, facilitando a vida de todos nós”, afirma a vereadora Heloisa Cerri, autora da ideia e presidente da Comissão de Consolidação. “É uma iniciativa histórica, já que ao final deste trabalho, deixaremos em vigência somente as leis utilizadas na prática”, acrescenta.
A vereadora informa ainda que solicitará a confecção de um livro, contendo todas as leis em vigência. Heloisa Cerri informa ainda que já estão tramitando na Casa projetos que vão viabilizar a Consolidação das Leis. “Já apresentamos Proposta de Emenda à Lei Orgânica e um Projeto de Lei Ordinária contendo as diretrizes para entrar na parte prática do trabalho”, informou a vereadora do PV.
(Fonte: Assessoria de Comunicação do gabinete da vereadora Heloisa Cerri)
1 Comentário(s):
Taí um assunto que merece mais critério e respeito. É preciso conhecer mais de sociologia jurídica, de Direito Administrativo e de biblioteconomia para andar bem nesse campo, se não, comete-se bobagem.
As leis cumpridas (ou não) fazem parte da história de um povo. Não se elimina simplesmente uma lei e nem se as suprime, seja qual motivo for.
O fato delas não terem mais sentido ou de estarem derrogadas não significa que elas devem deixar de existir no acervo municipal ativo. Aquelas que não são cumpridas, deveriam ser, e aquelas incompletas deveriam ser aprimoradas. Porque não fazer uma revisão corajosa dessas normas? Seria muito mais prático!
Rui Barbosa, à época da instalação da República, querendo apagar a terrível história da escravidão no Brasil, achou que, queimando os documentos e acabando com algumas leis imperiais de exceção, a condição seria esquecida. Ledo engano, o que ocorreu foi um prejuízo incalculável à história do negro no Brasil, e uma mancha na sua brilhante carreira.
A um dos homens mais cultos da estreante República, faltou inteligência e sobrou impulsividade.
No mesmo erro, incorreram os parlamentares após o período ditatorial de Getulio Vargas, que zeraram a numeração das leis federais (com efeitos nos estados e municípios)e começaram uma nova sequência a partir de 1946, como se nada tivessse existido antes.
Em Divinópolis, por exemplo, as leis municipais de 1912 a 1946, não foram suprimidas mas perderam a sequência da numeração, de modo que a Lei n. 001, de 1912, coexiste com a Lei 001, de 1948. Um absurdo.
No Brasil pós-Vargas, milhares de leis revogadas e derrogadas não foram mais suprimidas; a sua numeração se mantém e seu conteúdo também, mesmo não produzindo mais efeitos.
As leis e outros diplomas contam a história oficial do destino que se dão às coisas públicas e podem ter efeitos jurídicos sim.
Espera-se que a vereadora Cerri reflita com mais prudência sobre essa sua inquietação.
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