Novos vereadores só em 2012
A emenda seria uma ofensa aos princípios constitucionais
da soberania popular e da democracia representativa
Conhecida como "PEC dos Vereadores", após ser aprovada pelo Congresso Nacional, a emenda aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o País, determinando textualmente, que as vagas criadas pelos novos critérios de proporcionalidade devem ser ocupadas desde já, utilizando-se a listagem de suplentes de vereador no processo eleitoral do ano de 2008.
Se houver posse de novos vereadores,
estará rompido o contrato social no País
Para a Procuradora Regional Eleitoral, em Alagoas, Niedja Kaspary, a aplicação imediata da emenda - havendo desde já a ocupação das vagas - é inconstitucional, por desrespeitar as regras estabelecidas para a eleição de 2008. Segundo ela, caso ocorra a diplomação de suplentes para as novas cadeiras criadas retroativamente pela Emenda Constitucional, os promotores deverão ajuizar perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCD), arguindo a inconstitucionalidade da aplicação imediata do dispositivo constitucional.
Caso seja dada posse aos suplentes de vereador, já anteriormente diplomados, a medida recomendada aos promotores eleitorais é que sejam impetrados mandados de segurança perante o Juízo da Zona Eleitoral, já que a matéria insere-se dentro da competência da Justiça Eleitoral por referir-se aos critérios de quociente eleitoral e elegibilidade.
De acordo com a procuradora, recomendações semelhantes já foram expedidas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais de São Paulo, Espírito Santo, Goiás e Ceará. Em Goiás, a primeira ação civil pública, com pedido de liminar, para barrar a posse de novos vereadores foi ajuizada na terça-feira (29), pelo promotor eleitoral de Bela Vista. No mesmo dia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a emenda.
Segundo o procurador-geral da República, o STF já fixou o entendimento de que o inciso IV do artigo 29 da Constituição, que foi modificado pela EC 58/2009, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios.
"A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão - a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos - deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir." (Gurgel, segundo a Assessoria de Comunicação do MPF/AL).
Ameaça à democracia
Assim como os demais procuradores Regionais, Niedja Kaspary também sustenta que a eficácia retroativa constante da referida emenda constitucional não é admitida pelo sistema eleitoral-constitucional brasileiro, uma vez que viola as regras do processo eleitoral estabelecidas para o pleito de 2008, as quais, segundo a regra da anualidade eleitoral devem ser estabelecidas, no mínimo, um ano antes do início da eleição. Consequentemente, as modificações feitas após o processo eleitoral somente valem a partir das próximas eleições.
Segundo Niedja Kaspary, a emenda seria uma ofensa ao princípios constitucionais da soberania popular e da democracia representativa, pois permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo.
"Os suplentes de vereador não podem ser considerados candidatos eleitos, uma vez que não atingiram um número de votos suficiente para assumirem um mandato eletivo, possuindo tão-somente mera expectativa de direito", afirma a procuradora da República em Alagoas, salientando que a emenda ainda torna vulnerável uma das cláusulas pétreas da Constituição: "o voto direto, secreto, universal e periódico".
2 Comentário(s):
"A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito, de modo expresso e imodificável até mesmo pela ação do constituinte reformador. E, note-se, que nem mesmo emenda constitucional pode sequer tender a abolir tal garantia".
Também, se assim não fosse, estaríamos todos em estado de desobediência civil.
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